segunda-feira, 9 de março de 2009

CIRCULAR NAS ROTUNDAS


Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na
redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de
Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º,
nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do
mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o
seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando
antecipadamente quando pretender sair.

2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em
função da saída que vai utilizar;
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente
anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando
antecipadamente quando for sair.

Sinalização de manobras:
Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo
decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda
devem ser previamente sinalizadas.

Depois da conversa que tive com o nosso amigo Jov, resolvi publicar este texto e esta imagem, para poder clarificar o modo como se deve circular nas rotundas. Além disso, podem aceder ao site que vos deixo, para poderem tirar quaisquer dúvidas.

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