quarta-feira, 10 de março de 2010

RECLAME OS SEUS DIREITOS

Embora a notícia já tenha algum tempo, a maioria dos consumidores, desconhece a sua existência e aplicação. Em todo o caso, o seu conteúdo continua actualizado. Assim, para que possamos estar melhor informados, passo a transcrever alguns excertos de uma entrevista que Mário Frota, da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), deu à Agência Financeira.

A questão prende-se com a maioria dos consumidores desconhecer que o pagamento dos aperitivos/entradas/couverts, não é obrigatório. Este alerta, foi feito pelo presidente da APDC, que assumiu haver “uma ignorância das pessoas a esse respeito” e que “a maioria delas deixa passar, continuando a pagar”. Mário Frota adianta ainda que “o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido”. Em geral, o couvert, define-o a Lei, é “todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição propriamente dita”. Mais, “os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a Lei do Consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário”. O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96 de 31 de Julho Artigo 9.º nº 4, ainda em vigor, estabelece imperativamente que: “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa”. Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento. Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».
Refira-se que todos os proprietários que não respeitem a Lei, ou seja, que resolvam cobrar couverts, incorrem em multas e coimas até 35 mil euros, podendo a infracção ir até pena de prisão.

Perante este cenário, já sabe que quando se sentar à mesa de um qualquer restaurante e começar a consumir os ditos “couverts”, também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, sem os ter solicitado, saiba que não tem que os pagar.

Neste site http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730, poderá aceder à entrevista de Mário Frota à Agência Financeira.

Neste poderá consultar a referida lei http://dre.pt/pdf1sdip/1996/07/176A00/21842189.pdf .

Bom proveito!

2 comentários:

  1. Caros Krommus:
    Como temos tantos deveres, é melhor começarmos a usufruirmos dos nossos direitos.
    Já basta de sermos comidos como papalvos!
    Estas informções são importantíssimas.
    E o que este blogue nos ensina!
    \Um abraço Krommático
    Vladimiro

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  2. Fomos "comidos" até agora.
    Agora vamos mas é aproveitar e comer as entradazitas nos restaurantes que valem a pena, aqueles em que só com os ditos "couvert" ficamos jantados, ou seja, agora vamos nós tramá-los.
    Caro Tião, obrigado por nos dares estas informações e nos alertares para estas vigarices.
    Nunca mais pago entradas em lado nenhum, vou começar a trazer esta informação no bolso, para poder mostrá-la a qualquer momento, em qualquer restaurante que eu vá.
    A partir de hoje: Vivam os couverts...até que enfim que podemos comê-los sem olhar ao preço.

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