Nos termos do artigo 60.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral de Associados da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, em sessão extraordinária, para o dia 27 de Abril de 2010, pelas 20h00, no Auditório do Estádio Cidade de Coimbra, sito na Rua D. Manuel I, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Continuação da ordem do dia da Assembleia Geral anterior (Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos).
2. Informações.
Caso não esteja presente o quórum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 6 de Abril de 2010
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol:
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quórum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
1. Continuação da ordem do dia da Assembleia Geral anterior (Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos).
2. Informações.
Caso não esteja presente o quórum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 6 de Abril de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
(Paulo Mota Pinto)
(Paulo Mota Pinto)
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol:
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quórum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
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