Nos termos do artigo 60.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral de Associados da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, em sessão extraordinária, para o dia 26 de Fevereiro de 2010, pelas 20h00, no Auditório do Estádio Cidade de Coimbra, sito na Rua D. Manuel I, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos.
Caso não esteja presente o quórum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 9 de Fevereiro de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
(Paulo Mota Pinto)
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol:
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quórum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
1. Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos.
Caso não esteja presente o quórum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 9 de Fevereiro de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
(Paulo Mota Pinto)
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol:
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quórum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
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