sexta-feira, 25 de março de 2011

CONTESTAÇÃO ESTUDANTIL


A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 45.º, o direito de reunião e de manifestação: «os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização».
Este preceito consubstancia direitos fundamentais, inseridos no conjunto dos direitos, liberdades e garantias pessoais, com a força jurídica prevenida no artigo 18.º, da CRP, isto é: - aplicabilidade directa e vinculação das entidades públicas e privadas; - possibilidade de restrição legal, limitada ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e aos casos expressamente previstos na Constituição da República Portuguesa.
Todos nós temos, de facto, o direito de nos podermos manifestar e contestar mas, desta forma penso que não será muito dignificante quer para quem se manifesta quer para (neste caso) a Universidade de Coimbra, que está a ser lesada por este facto. Este "ar nómada", complementado com correntes e cadeado na Porta Férrea que é transmitido a toda a população em geral e aos turistas em particular, não trás vantagens a ninguém.

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