
Convocatória
Nos termos do artigo 60.º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral de Associados da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, em sessão extraordinária, para o dia 19 de Março de 2010, pelas 20h00, no Auditório do Estádio Cidade de Coimbra, sito na Rua D. Manuel I, em Coimbra, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Continuação da ordem do dia da Assembleia Geral anterior (Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos).
Caso não esteja presente o quorum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 1 de Março de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
(Paulo Mota Pinto)
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quorum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
Após duas sessões bastante longas e pouco produtivas, foram votados 40 dos 70 artigos dos novos estatutos do clube.
A sessão de sexta-feira promete bastante polémica, pois o artigo 54.º prevê que "os membros da direcção, num máximo de três, podem ser remunerados".
Essa remuneração será "decidida por deliberação do Conselho Fiscal, precedida de parecer do Conselho Académico, e tendo como limite máximo a remuneração de director-geral da função pública".
Até ao momento, nos anteriores estatutos, apenas o presidente da direcção podia ser remunerado, mas também por deliberação do Conselho Fiscal do clube.
1. Continuação da ordem do dia da Assembleia Geral anterior (Conclusão da Votação da Proposta de Alteração dos Estatutos).
Caso não esteja presente o quorum previsto no artigo 62.º, n.º 1, dos Estatutos, a Assembleia funcionará a partir das 21h00, com um mínimo de cinquenta Associados.
Coimbra, 1 de Março de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
(Paulo Mota Pinto)
Estatutos da Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol
Artigo 62.º, n.º 1 – A Assembleia Geral só funciona com poderes deliberativos em primeira convocação, com metade pelo menos, dos seus sócios efectivos.
§ único – Não estando presente o quorum referido, a assembleia funcionará uma hora depois e até às duas horas do dia seguinte, com um mínimo de cinquenta associados e se tal constar do aviso convocatório.
in site oficial
Após duas sessões bastante longas e pouco produtivas, foram votados 40 dos 70 artigos dos novos estatutos do clube.
A sessão de sexta-feira promete bastante polémica, pois o artigo 54.º prevê que "os membros da direcção, num máximo de três, podem ser remunerados".
Essa remuneração será "decidida por deliberação do Conselho Fiscal, precedida de parecer do Conselho Académico, e tendo como limite máximo a remuneração de director-geral da função pública".
Até ao momento, nos anteriores estatutos, apenas o presidente da direcção podia ser remunerado, mas também por deliberação do Conselho Fiscal do clube.
Caros Krommus:
ResponderEliminarDiscordo completamente deste ponto.
Não posso conceber que se paguem ordenados a dirigentes da AAC-OAF.
A Instituição não tem capacidade para pagar aos seus funcionários e tem que pagar aos seus dirigentes?
Onde está a moral disto?
Para onde vai parar a nossa Briosa?
Vou votar contra!
Um abraço Krommático
Vladimiro