A iniciativa “Amo-te Pão de Ló”, que integra um concurso nacional deste bolo, e a acção “Praça do Pão.Come”, destinada a fomentar o consumo deste alimento saudável, são duas realizações simultâneas que irão decorrer de 31 de Março a 03 de Abril na “Baixa” de Coimbra.
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quinta-feira, 31 de março de 2011
quinta-feira, 17 de março de 2011
AQUI HÁ LAMPREIA!

Do arroz Carolino do Baixo Mondego à Lampreia do Mondego, passando pela Queijada de Pereira e apetites desmedidos, nada vai faltar neste festival. Ver +.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
QUANDO FALTAR O SACA-ROLHAS
Aqui está uma técnica que pode dar muito jeito, quando de repente nos vemos privados de um saca-rolhas. No entanto, pelo sim e pelo não, não se esqueçam de verificar a robustez da parede.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
UM ESPAÇO AGRADÁVEL
quarta-feira, 19 de maio de 2010
QUEM TEM, VAI! QUEM NÃO TEM...

"A Casa dos Momentos da Académica"
Só com um convite igual a este ou então com uma "cunhazita", é que poderá ter acesso à festança de mais logo. A coisa promete! Crisis? What crisis? The tradition is still what it was?
terça-feira, 18 de maio de 2010
A HISTÓRIA ESTÁ DE PARABÉNS
INAUGURAÇÃO RESTAURANTE
STILL IS
STILL IS
Amanhã 19 de Maio de 2010 será inaugurado o Restaurante Still Is Coimbra na antiga sede da Académica OAF. O edifício agora renovado e ampliado conseguiu uma simbiose quase perfeita entre a arquitectura existente e as novas tendências inovadoras, em termos de conceito adaptável à indústria hoteleira. A exploração deste Bar/Restaurante que José Eduardo Simões negociou com os donos do Itália e Giuseppe & Joaquim, terá uma capacidade de 700 lugares sentados. O antigo edifício PROCAC e seus anexos irão ter muita animação cultural, música ao vivo, eventos de moda, etc.
Para a inauguração, está previsto que sejam convidadas as forças vivas da cidade e do concelho, assim como antigos e actuais dirigentes e atletas da Briosa como por exemplo, Mário Wilson, Artur, Toni, entre outros (benfiquistas). Presente estará a Estudantina Universitária de Coimbra para fazer a recepção aos convidados. Prevê-se, ainda, fogo-de-artifício lançado na rotunda do Papa e para encerrar a noite, a actuação do DJ Diego Miranda com o seu hit do momento Ibiza for Dreams.
quarta-feira, 10 de março de 2010
RECLAME OS SEUS DIREITOS
Embora a notícia já tenha algum tempo, a maioria dos consumidores, desconhece a sua existência e aplicação. Em todo o caso, o seu conteúdo continua actualizado. Assim, para que possamos estar melhor informados, passo a transcrever alguns excertos de uma entrevista que Mário Frota, da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), deu à Agência Financeira.A questão prende-se com a maioria dos consumidores desconhecer que o pagamento dos aperitivos/entradas/couverts, não é obrigatório. Este alerta, foi feito pelo presidente da APDC, que assumiu haver “uma ignorância das pessoas a esse respeito” e que “a maioria delas deixa passar, continuando a pagar”. Mário Frota adianta ainda que “o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido”. Em geral, o couvert, define-o a Lei, é “todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição propriamente dita”. Mais, “os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a Lei do Consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário”. O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96 de 31 de Julho Artigo 9.º nº 4, ainda em vigor, estabelece imperativamente que: “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa”. Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento. Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».
Perante este cenário, já sabe que quando se sentar à mesa de um qualquer restaurante e começar a consumir os ditos “couverts”, também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, sem os ter solicitado, saiba que não tem que os pagar.
Neste site http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730, poderá aceder à entrevista de Mário Frota à Agência Financeira.
Neste poderá consultar a referida lei http://dre.pt/pdf1sdip/1996/07/176A00/21842189.pdf .
Bom proveito!
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